Você sabia que o Ibama atualizou a regulamentação para Plano de Recuperação de Áreas Degradadas? (PRAD): Instrução Normativa IBAMA Nº 14, de 1º de julho de 2024
Texto por: Emilly Barros
Instrução Normativa Ibama Nº 14/2024
A Instrução Normativa Ibama Nº 14 foi atualizada em 1º de julho de 2024, revogando a IN Ibama Nº 04/2011. Esta é responsável por estabelecer os procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento do Plano de Recuperação de Áreas Degradas.
Como inovação, alinhada a ecologia de restauração, considera-se agora o cenário ambiental. Desta maneira, é definido um parâmetro que transmite as condições reais da área a ser recuperada. Além disso, houve também uma mudança na elaboração do relatório de encerramento do PRAD. Junto aos documentos que já eram obrigatórios, como o relatório de monitoramento, relatório de vistoria e imagens aéreas, também deve ser entregue uma análise da trajetória da recuperação ambiental.
O PRAD
O Plano de Recuperação de Áreas Degradas, também conhecido como PRAD, faz parte do processo de licenciamento de atividades que alteram o meio ambiente, como a mineração, construção de estradas, indústrias, expansão urbana, agricultura e pecuária intensiva.
O PRAD estabelece um conjunto de medidas que deverão ser adotadas após o término das atividades do empreendimento.
Quais são as etapas do PRAD?
- Definição da área degradada e entorno
- Análise dos impactos
- Definição dos parâmetros a serem recuperados
- Definição de um modelo de recuperação
- Detalhamento das técnicas
- Elaboração de cronograma de execução
- Planejamento financeiro e de recursos humanos
- Monitoramento e avaliação
- Elaboração de relatório técnico
A importância do PRAD
O plano de recuperação de áreas degradadas, além de ser uma etapa obrigatória de algumas atividades, é muito importante eticamente. A restauração de uma área é de extrema importância para a conservação da biodiversidade. Se todos usufruem das áreas verdes e corpos d’água, é uma obrigação preservá-los, a fim de que as gerações futuras também tenham a oportunidade de desfrutar desses recursos naturais.
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