Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O que é gerenciamento de resíduo sólido?
O GERENCIAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO é um conjunto de ações como a prevenção, redução, manejo, armazenamento, tratamento, transporte e destinação adequada de materiais descartados ou a serem descartados de um processo de interesse.
O resíduo é popularmente conhecido como LIXO. O termo genérico lixo ou resíduo pode se referir ao material que pode ser aproveitado ou ao rejeito, que é o material que não possui mais opções de tratamento e deve seguir para a destinação final. Neste artigo utilizaremos a palavra resíduo que é o termo técnico.
O termo RESÍDUO é utilizado para materiais que inclusive ainda não foram descartados, mas que terá sua função desabilitada em alguma fase do ciclo de vida. Isso é interessante né? Então o que faz um material ser chamado de resíduo? Seria apenas a decisão de quem o possui?
Conforme a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS, o gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
Por que gerenciar resíduo sólido?
Toda atividade produtiva gera resíduo. Se este não for adequadamente armazenado e destinado, pode causar danos à saúde humana e ao meio ambiente. Por isso deve ser feito o gerenciamento, pensando em reduzir ao máximo esses danos e seguindo a legislação vigente.
Quando uma empresa decide fazer o gerenciamento adequado dos seus resíduos há o envolvimento da equipe para treinamento e entendimento dos problemas para a própria saúde envolvidos na geração e disposição inadequada. Esse conhecimento se irradia e leva novos hábitos para dentro da residência dos funcionários.
A empresa consciente que elabora e segue seu plano de gerenciamento de resíduo fica de acordo com a legislação, podendo obter licenciamento ambiental e parcerias com clientes e fornecedores que buscam empresas legalizadas.
Além de respeitar a legislação, o gerenciamento de resíduo é uma prática que pode levar à redução de custos. Pense assim, se a empresa percebe a geração excessiva de um resíduo, muitas vezes os responsáveis concluem que a matéria prima seja pela composição ou pela embalagem podem ser substituídas por insumos mais econômicos. Esse é o funcionamento do olhar pelo ciclo de vida.
Outro benefício econômico do plano e gerenciamento de resíduos é o aproveitamento do material descartado. Muitas vezes os resíduos gerados pela empresa podem ser monetizados através de venda ou reaproveitamento, gerando assim uma renda para o gerador.
Além disso, a sociedade busca empresas que se preocupam com as causas ambientais, procurando adquirir produtos de empresas ecologicamente responsáveis, levando assim ao crescimento sustentável do empreendimento.
Para qualquer um destes casos faça um orçamento conosco 19 40629391Como fazer o gerenciamento de resíduo?
O gerenciamento de resíduo sólido possui diversas etapas que incluem o diagnóstico, planejamento, classificação, prevenção, redução, armazenamento, reuso, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final. Para adotar uma ou mais dessas etapas é preciso levar em conta o tipo de resíduo que se está trabalhando. Os resíduos sólidos possuem classificações quanto à origem e quanto ao risco, além de outras classificações secundárias.
Quando se trata do risco, a ABNT 1004/2004 traz que os resíduos são classificados em perigosos e não perigos, sendo:
Classe I: Perigoso, ou seja, que provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada;
Classe II: Dividida em A e B, sendo A para não inertes, ou seja, que tem sua característica alterada em função do ambiente, e, B para inertes, ou seja, aqueles que não apresentem riscos ou tenham suas propriedades alteradas de acordo com ensaios laboratoriais.
Outra classificação utilizada é quanto à sua origem,
- Doméstico: aqueles gerados em residências ou com características similares;
- Comercial: geralmente parecidos com o doméstico mas com grande geração;
- Público: resíduos de poda, varrição;
- Construção Civil: provenientes de obras da construção civil;
- De fontes especiais
- Radioativo: proveniente de atividades que utilizam esses materiais;
- Saúde: provenientes de hospitais, clínicas, pet shop, etc;
- Agrícola: basicamente formado pelas embalagens de agrotóxicos vazias;
- Industrial: resíduos de variados tipos gerados por indústrias de diversos ramos.
Para o gerenciamento adequado, as empresas geradoras de resíduo sólido de interesse são obrigadas a elaborar e implantar o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. O objetivo do PGRS é fazer com que as empresas possuam não só uma metodologia padronizada para tratar seus resíduos, mas também uma sistemática de acompanhamento de todo o processo produtivo, no intuito de gerar cada vez menos resíduo e produzir de modo mais sustentável.
O gerenciamento integrado de resíduo sólido é um conjunto articulado de ações a serem adotadas em todas as fases de gerenciamento do resíduo, para os diversos tipos de resíduos, através de normas, planejamento, operações técnicas e financeiras, desenvolvidas pelos responsáveis. É necessário para isso, a adoção de uma visão sistêmica, com entendimento das partes componentes de um sistema de gerenciamento de resíduos, as suas interações e a ampliação para o todo, de forma integrada, envolvendo os stakeholders.
É importante frisar o indispensável acompanhamento técnico especializado durante esses processos, para isso a Lita Soluções Ambientais possui uma equipe experiente e capacitada para orientar e realizar o gerenciamento de sua área com potencial, indício ou constatação de contaminação.
O que pode estar relacionado ao gerenciamento de resíduo?
O gerenciamento de resíduo sólido é um procedimento composto por diversas atividades, entre levantamentos e procedimentos. Desta forma um ou mais serviços podem ser exigidos durante o gerenciamento, os quais:
- Projetos para consumo consciente;
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS;
- Implantação de coleta seletiva;
- Treinamentos in company;
- Caracterização de resíduo;
- Reciclagem;
- Incineração;
- Transporte do resíduo;
- CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental;
- MTR – Manifesto de transporte de resíduo;
- Licenciamento ambiental;
- Gerenciamento de áreas contaminadas;
- Entre outros.
Legislação ambiental relacionada ao gerenciamento de resíduo sólido
Constituição Federal, Artigo 225:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htmPolítica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12305/2010:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htmPortaria nº 280/20 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htmA NBR 13.221/2021 é uma norma técnica que orienta o Transporte terrestre de produtos perigosos – Resíduos:
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=461580