Gerenciamento de área contaminada
O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS é um conjunto de ações como a investigação, monitoramento e recuperação de uma área afetada por agentes contaminantes provenientes de acidentes ambientais ou manejo inadequado de substâncias contaminantes.
A contaminação se refere à existência de uma substância atípica em um determinado ambiente. A concentração e localização desse contaminante pode levar a área a ser considerada poluída, ou seja, uma área que teve interferência em suas condições químicas, físicas e/ou biológicas.
O termo ÁREAS CONTAMINADAS por vezes é usado para descrever as áreas onde há pelo menos suspeita de que há contaminação. É usado inclusive para a área onde uma determinada atividade com potencial de contaminação é desenvolvida.
Já uma área que foi denominada como ÁREA CONTAMINADA, seja em fase de investigação, avaliação de riscos ou em remediação, é uma área em que alguma substância química de interesse (SQI) está acima das concentrações máximas aceitáveis (CMA) para o equilíbrio ambiental.
Uma área considerada contaminada pode representar prejuízo aos seres humanos, edificações, recursos hídricos e outros ecossistemas, em função da exposição direta aos contaminantes, por contato indireto e até por questões socioeconômicas envolvidas.
Quando se fala sobre GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS estamos tratando de procedimentos que visam minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente envolvidos com a área contaminada. Esse gerenciamento é feito por meio de estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução de medidas da etapa posterior.
Quais casos dependem de gerenciamento de áreas contaminadas?
Caso você esteja INICIANDO UMA ATIVIDADE, é indicado avaliar a possibilidade de contaminação anterior da área, especialmente se o uso pretendido é com atividades de potencial contaminação ambiental. Através do LAUDO TÉCNICO DE PASSIVOS AMBIENTAIS é investigada a existência de dano ou risco ao ambiente e população, este laudo é geralmente composto pelas etapas de avaliação preliminar e investigação confirmatória.
Se sua empresa já desenvolve uma atividade potencialmente contaminante é solicitado pelos órgãos ambientais que seja realizado o MONITORAMENTO PREVENTIVO de contaminação, através de diversas técnicas de monitoramento ambiental. Algumas atividades descritas como de potencial contaminador são: extração de minerais e combustíveis; indústrias mecânicas e de metal, metalurgia; manufatura de carvão vegetal, madeira, amianto; refino de óleo; tingimento de tecidos; fabricação de canos, tubos e conexões, cerâmicas, porcelanas, cimentos, ração, detergentes; tratamento de resíduos perigosos; comercialização de combustíveis (posto de combustível); entre outros.
Se você pretende realizar o ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, total ou parcialmente, para que o empreendimento seja desativado ou desocupado, podem ser necessárias etapas do gerenciamento de áreas contaminadas. É necessária a Desativação de Empreendimentos que estão ao licenciamento ambiental e sejam potenciais geradores de contaminação. O Encerramento de atividade se dá com um plano de desativação de empreendimentos e/ou Indústria a ser aprovado pelo órgão ambiental, geralmente contemplam as etapas de avaliação preliminar e investigação confirmatória.
Se houver INDÍCIO DE CONTAMINAÇÃO em sua área ou em área de terceiro e se pretende certificar se há ou não contaminação, é necessário realizar as avaliações ambientais adequadas para o local e atividade.
Em caso de CONSTATAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO é necessário realizar uma investigação detalhada para entender os níveis de contaminação, quais os compartimentos afetados (água, solo, ar), através dos Valores Orientadores de Referência de Qualidade, e, avaliar quais os riscos desta contaminação para planejar as medidas de REMEDIAÇÃO. Os principais contaminantes considerados são os orgânicos: hidrocarbonetos de petróleo/TPH (BTEX, PAH) – LNAPL, solventes clorados/organoclorado – DNAPL, agrotóxicos; e inorgânicos: metálicos e não metálicos.
Outra situação em que é necessário o gerenciamento de área contaminada é no caso de ser autuado por órgão fiscalizador. Algumas vezes o fiscal ambiental indica essa necessidade através de AUTUAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO E/OU MULTA para o responsável da área que negligenciou o problema.
Para qualquer um destes casos Faça um Orçamento ConoscoComo fazer o gerenciamento de áreas contaminadas?
O gerenciamento de áreas contaminadas é composto por diversas etapas que serão incluídas ou não a depender do caso.
Em situações em que se deseja a prevenção da contaminação, o gerenciamento inclui o programa de MONITORAMENTO PREVENTIVO.
Em locais com potencial ou suspeita de contaminação inicia-se A IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS avaliação preliminar para levantar a possibilidade de contaminação da área, essa avaliação geram modelos conceituais e caso haja indício de contaminação é estabelecido o plano de investigação confirmatória. A investigação confirmatória busca comprovações com análises de campo e laboratoriais se realmente há contaminação, gerando assim o relatório de investigação confirmatória. Com a contaminação confirmada, segue-se para a investigação detalhada, que detalha quantitativa e qualitativamente a contaminação existente. Como última etapa do processo de identificação, avança para a fase de avaliação de risco, que considera riscos à saúde humana, risco ecológico, além de perigo à vida ou à saúde da população.
A REABILITAÇÃO DA ÁREA CONTAMINADA é etapa que se constitui do plano de intervenção, que visa planejar a melhor técnica para controlar a contaminação e manter o risco detectado em níveis aceitáveis. Após, inicia-se a REMEDIAÇÃO Ambiental, determinado pelo projeto executivo do sistema de remediação, que, após implantado, gera o relatório de instalação e avaliação do desempenho.
Concluídas as etapas inerentes, é realizado o MONITORAMENTO PARA ENCERRAMENTO, com a emissão do termo de reabilitação.
É importante frisar o indispensável acompanhamento técnico especializado durante esses processos, para isso a Lita Soluções Ambientais possui uma equipe experiente e capacitada para orientar e realizar o gerenciamento de sua área com potencial, indício ou constatação de contaminação.
O que pode estar relacionado ao gerenciamento de áreas contaminadas?
O gerenciamento de áreas contaminadas é um procedimento de alta complexidade, composto por diversas atividades, estudos, levantamentos e análises. Desta forma um ou mais estudos podem ser exigidos durante o gerenciamento, os quais:
- Estudos Geológicos;
- Estudos hidrológicos;
- Perfuração de poços de monitoramento;
- Licença para Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP);
- Laudo técnico de passivos ambientais/Laudo ambiental;
- Análises de água, solo, ar (vapores);
- Remoção de Tanques Subterrâneos e Desmobilização do SAC (Sistema de Armazenamento e Abastecimento de Combustível);
- Modelagem de plumas;
- Descomissionamento;
- Licenciamento ambiental;
- Entre outros.
Legislação relacionada
Constituição Federal, Artigo 225:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htmCONAMA nº 420 de 2009, que trata dos valores orientadores de qualidade do solo e dá diretrizes para gerenciamento de áreas contaminadas:
http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=620CONAMA 273/2000, que orienta o licenciamento ambiental de postos de combustíveis:
http://portal.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/17_01_2011_17.30.47.12d8482d5a7677bddba4bbc18cc3bcbb.pdfProjeto de lei federal nº 2732/2011 (visa regulamentar em âmbito federal o gerenciamento de áreas contaminadas com instrumento de lei): https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=527624
ABNT NBR 16784-1:2020 que normatiza as técnicas para reabilitação de áreas contaminadas através do plano de intervenção:
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=442960Legislação Estadual de São Paulo, Lei nº 13.577/2009 e Decreto nº 59.263/2013:
https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=156934 http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59263-05.06.2013.htmlDECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C (DD38 Cetesb):
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-038-2017-C.pdfLei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm