Tudo o que você precisa saber sobre o CADRI e a Carta de Anuência
Texto por: Giulia Giro
Entendendo o CADRI
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento essencial emitido pela CETESB, em São Paulo. Ele autoriza o envio de resíduos para locais que fazem a destinação correta, garantindo a proteção do meio ambiente.
Tipos de Resíduos de Interesse Ambiental
Os resíduos se dividem em duas principais categorias:
- Classe I - Perigosos: Incluem resíduos corrosivos, patogênicos, tóxicos, reativos, entre outros.
- Classe II A - Não Inertes: Compostos por substâncias combustíveis, solúveis em água e biodegradáveis.
Carta de Anuência
A Carta de Anuência é emitida pela empresa que vai receber os resíduos, confirmando que está apta para tal.
Documentos Necessários para Obter o CADRI
- Solicitação de Documentação (SD): Preenchida e assinada.
- Comprovante de Pagamento: Ou comprovação de isenção.
- Procuração: Se aplicável, para representantes terceiros.
- Carta de Anuência: Da empresa receptora dos resíduos.
- Documentos Adicionais: Para ME, EPP ou MEI.
- Licenças e Autorizações: Para envio a outros estados.
- Autorização para CADRI Coletivo: Se aplicável.
Importância do CADRI
O CADRI é importante para garantir que resíduos com potencial de causar danos ao meio ambiente sejam encaminhados de forma segura e adequada, reduzindo significativamente os impactos ambientais e os riscos à saúde pública.
Como Realizar o CADRI
O processo é feito pelo portal e-CETESB, substituto do antigo Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB.
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Saiba Mais
Para mais informações, acesse:
Guia CADRI da CETESB