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NOVO REGULAMENTO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS EM SÃO PAULO: DD 056/2024/E, DE 22 DE JULHO DE 2024

Texto por: Emilly Barros

NOVO REGULAMENTO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS EM SÃO PAULO: DD 056/2024/E, DE 22 DE JULHO DE 2024

O processo de gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo segue medidas elaboradas pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Até 21 de julho de 2024, a Decisão de Diretoria seguida era a DD 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017.

A partir de 22 de julho de 2024, entrou em vigor uma nova legislação, a DD 056/2024/E.

Quais informações constam na DD 056/2024/E?

Diferentemente da legislação anterior que considerava etapas de identificação e reabilitação, agora os procedimentos referentes ao gerenciamento de áreas contaminadas são divididos em blocos:

  • Bloco 1: Identificação - etapas de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória;
  • Bloco 2: Diagnóstico: etapas de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Elaboração do Plano de Intervenção;
  • Bloco 3: Intervenção: etapas de Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento para Encerramento.

Após a execução das etapas de cada bloco, o responsável legal deve protocolar os resultados na CETESB.

Também é mencionado que o Bloco 1 poderá ser composto apenas pela Avaliação Preliminar quando não houverem indicativos de contaminação. Já o Bloco 2 poderá ser composto apenas pela Investigação Detalhada e Avaliação de Risco, bem como o Bloco 3 apenas pelo Monitoramento para Encerramento, quando os resultados da Avaliação de Risco não apresentarem valores acima do permitido.

Além disso, foi definido que para cada bloco, deverão ser executados Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB. Estes serão responsáveis por validar as informações contidas nos relatórios.

A DD 038/2017/C foi cancelada?

O desenvolvimento dos estudos ainda continuam a ser orientado pela DD-38, portanto, ela não será descartada. Apenas a forma de análise pela CETESB é que foi alterada.

Quando devo procurar profissionais de Gerenciamento de Áreas Contaminadas?

O gerenciamento de áreas contaminadas é uma etapa importante para a manutenção da preservação do meio ambiente, além de ser também uma forma de assegurar a saúde pública. Os profissionais da área devem ser consultados quando houver a identificação de contaminação, em investigações ambientais, em obras de construção civil, após derramamentos, em processos de regulamentação e para monitoramento.

Entre em contato conosco!

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