Fim da obrigatoriedade do cadastro ADA
Texto por: Jennifer Coleta
O quê é o Ato Declaratório Ambiental (ADA)?
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um documento apresentado pelo proprietário ou possuidor rural ao IBAMA, através do preenchimento de um formulário online. O documento é preenchido anualmente contendo informações das áreas ambientais e dos usos do solo do imóvel, como áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de pastagens e áreas de plantio por exemplo.
Para que serve o ADA?
O principal objetivo do ADA é permitir que proprietários rurais declarem ao IBAMA as áreas de suas propriedades e com essa declaração possam obter isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para as áreas protegidas. Além disso, o ADA também ajuda no planejamento e controle ambiental, garantindo que as áreas de preservação sejam devidamente mantidas e cumpram sua função ecológica.
O ADA é um instrumento legal que foi instituído pela Lei nº 6.938/1981 e até então era obrigatório ser apresentado pelos declarantes de imóveis rurais ao apresentar o ITR. Entretanto, em 24 de julho de 2024 foi publicada a Lei nº 14.932 que dispõe sobre o Código Florestal incluindo ao artigo 29° a possibilidade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento para fins de apuração de área tributável e redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) além de excluir o artigo 17° da Política Nacional do Meio Ambiente, que previa a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
O objetivo da nova legislação é facilitar a declaração ao Imposto Territorial Rural (ITR) ao retirar a obrigação do ADA que poderá ser substituído pelo CAR, cadastro que já é obrigatório independente do ITR.
Mas o que significa isso na prática?
Apesar da desobrigação do ADA, esse cadastro não deixará de existir e sim de agora em diante seu preenchimento será arbitrário e não obrigatório, como costumava ser. Portanto, para obter a isenção das áreas protegidas no Imposto Territorial Rural (ITR), o proprietário ou possuidor rural poderá apresentar o ADA ou o CAR como documento comprobatório dessas áreas.
Apesar da nova legislação, ainda existem outros dispostos que tratam do ADA que não foram revogados, havendo um desacordo entre as legislações nacionais. Por conta dessa confusão entre legislações, a fim de evitar desorganização a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2206/2024, que mantém a obrigatoriedade de apresentação do ADA para o ano de 2024.
Ressaltamos a importância dos declarantes de buscarem auxilio para manterem a conformidade das suas propriedades/posses rurais enquanto não há mais posicionamentos formais das demais legislações. A declaração do ITR de 2024 poderá ser entregue de 12 de agosto até 30 de setembro de 2024.
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