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Cadastros rurais - entenda as diferenças entre eles

Cadastros rurais - entenda as diferenças entre eles

Texto por: Jennifer Coleta

Os cadastros rurais desempenham um papel crucial para o governo e para sociedade possibilitando uma gestão mais eficientes em várias áreas, incluindo a administração fundiária, a gestão ambiental, a arrecadação tributária e o desenvolvimento agrário do país.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR, já explicado pela LITA (saiba mais sobre o CAR), é um registro realizado apenas em formato digital que é obrigatório para todos os imóveis rurais. O principal objetivo do CAR é que o proprietário integre informações sobre a situação ambiental das propriedades, incluindo áreas de preservação permanente, reservas legais e áreas de uso restrito e dados pertinentes a propriedade rural.

Registro no INCRA

É necessário registrar a propriedade no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), onde a propriedade ganha um n° de cadastro INCRA e são emitidos documentos como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O objetivo é controlar e regularizar as propriedades rurais para efeitos de políticas agrárias e fundiárias.

CNIR ou cadastro SIGEF

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é um cadastro mantido pelo SIGEF que é um sistema informatizado desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Pelo SIGEF é possível realizar o CNIR que tem o objetivo de gerenciar e atualizar informações sobre as propriedades rurais do país. As principais funcionalidades e objetivos do sistema do SIGEF são:

  • Regularização Fundiária: Auxilia na regularização de terras e propriedades rurais, assegurando que os dados cadastrais estejam em conformidade com as exigências legais.
  • Gestão de Informações: Facilita o gerenciamento das informações relacionadas aos imóveis rurais, incluindo localização, dimensões, limites e confrontações.
  • Transparência e Segurança Jurídica: Proporciona maior transparência nas transações fundiárias e aumenta a segurança jurídica dos proprietários rurais.
  • Emissão de Certificados: Permite a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para a venda, desmembramento, arrendamento ou hipoteca de imóveis rurais.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O ITR é uma obrigação tributária anual, onde os proprietários rurais devem declarar informações sobre suas propriedades para a Receita Federal do Brasil, este documento é um correspondente do que é o IPTU que é o documento tributário urbano. O objetivo é determinar qual será o valor do Imposto sobre a Propriedade rural.

Cada um desses cadastros e declarações tem o objetivo de regularizar, monitorar e fiscalizar as propriedades rurais, assegurando a conformidade com as normas legais e ambientais vigentes.

Além dos cadastros nacionais obrigatórios, alguns estados exigem que os produtores rurais se cadastrem em sistemas estaduais específicos de cadastro de produtores rurais. A obrigatoriedade de outros cadastros variam com a atividade exercida ou com o tamanho da propriedade, para consultar a necessidade do seu imóvel rural fale com a LITA, nós temos profissionais capacitados a atender a sua demanda.

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