Está chegando o período do RAPP - Você precisa preencher?
Texto por: Giulia Giro

Conforme explicamos no post "Ibama lança nova Instrução Normativa para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) - Entenda as Mudanças", abordamos o que é o RAPP e as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa nº 27/2023, lançada pelo Ibama em dezembro de 2023.
Neste texto, vamos relembrar as datas importantes para o preenchimento do RAPP.
Todo ano, o IBAMA estabelece o prazo de entrega do RAPP entre 1º de fevereiro e 31 de março, conforme o art. 10 da Instrução Normativa nº 22/2021. Portanto, em breve, você poderá inserir no sistema as informações da sua empresa e enviar o relatório.
Lembre-se: as informações declaradas nesse período serão referentes ao ano de 2024.
O que é o RAPP?
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma exigência do Ibama ligada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme descrito no Artigo 17-C, § 1º da Lei 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente.
A principal finalidade do RAPP é coletar informações que auxiliem na fiscalização e controle ambiental, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos naturais e para a proteção do meio ambiente.
Os critérios e o formato do RAPP são estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Você precisa preencher o RAPP?
Se você realiza atividades com potencial de poluição, provavelmente precisa preencher o RAPP. Essas atividades estão listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981.
Quais informações devem ser preenchidas?
Os requisitos variam conforme a atividade desenvolvida, mas geralmente incluem informações sobre:
- Efluentes Líquidos
- Emissões Atmosféricas
- Matéria-prima/Insumos Utilizados na Produção
- Produtos e Subprodutos
- Relatório Anual para Barragens
- Resíduos Sólidos
- Entre outros
E se eu não preencher o RAPP?
Quem não realizar o preenchimento do RAPP, estando obrigado a isso, pode enfrentar sanções conforme o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, incluindo advertências, multas, suspensão de atividades e penas alternativas.
Além disso, você não conseguirá emitir o Certificado de Regularidade no sistema do Ibama, documento que comprova que suas informações estão em conformidade com as obrigações legais do Ibama. Esse certificado é frequentemente exigido em processos de licitações públicas, licenciamentos ambientais estaduais, financiamentos por bancos públicos e em alguns processos de certificação ambiental.
Precisa de ajuda com o RAPP?
Se você precisa de assistência para submeter sua Declaração do RAPP de 2024 ou tem dúvidas sobre sua obrigatoriedade, a LITA está aqui para ajudar! Somos líderes em consultoria ambiental, oferecendo suporte completo para obrigações legais junto ao IBAMA e outros órgãos ambientais. Entre em contato conosco!