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Está chegando o período do RAPP - Você precisa preencher?

Texto por: Giulia Giro

Está chegando o período do RAPP -  Você precisa preencher?

Conforme explicamos no post "Ibama lança nova Instrução Normativa para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) - Entenda as Mudanças", abordamos o que é o RAPP e as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa nº 27/2023, lançada pelo Ibama em dezembro de 2023.

Neste texto, vamos relembrar as datas importantes para o preenchimento do RAPP.

Todo ano, o IBAMA estabelece o prazo de entrega do RAPP entre 1º de fevereiro e 31 de março, conforme o art. 10 da Instrução Normativa nº 22/2021. Portanto, em breve, você poderá inserir no sistema as informações da sua empresa e enviar o relatório.

Lembre-se: as informações declaradas nesse período serão referentes ao ano de 2024.

O que é o RAPP?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma exigência do Ibama ligada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme descrito no Artigo 17-C, § 1º da Lei 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente.

A principal finalidade do RAPP é coletar informações que auxiliem na fiscalização e controle ambiental, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos naturais e para a proteção do meio ambiente.

Os critérios e o formato do RAPP são estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Você precisa preencher o RAPP?

Se você realiza atividades com potencial de poluição, provavelmente precisa preencher o RAPP. Essas atividades estão listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981.

Quais informações devem ser preenchidas?

Os requisitos variam conforme a atividade desenvolvida, mas geralmente incluem informações sobre:

  • Efluentes Líquidos
  • Emissões Atmosféricas
  • Matéria-prima/Insumos Utilizados na Produção
  • Produtos e Subprodutos
  • Relatório Anual para Barragens
  • Resíduos Sólidos
  • Entre outros

E se eu não preencher o RAPP?

Quem não realizar o preenchimento do RAPP, estando obrigado a isso, pode enfrentar sanções conforme o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, incluindo advertências, multas, suspensão de atividades e penas alternativas.

Além disso, você não conseguirá emitir o Certificado de Regularidade no sistema do Ibama, documento que comprova que suas informações estão em conformidade com as obrigações legais do Ibama. Esse certificado é frequentemente exigido em processos de licitações públicas, licenciamentos ambientais estaduais, financiamentos por bancos públicos e em alguns processos de certificação ambiental.

Precisa de ajuda com o RAPP?

Se você precisa de assistência para submeter sua Declaração do RAPP de 2024 ou tem dúvidas sobre sua obrigatoriedade, a LITA está aqui para ajudar! Somos líderes em consultoria ambiental, oferecendo suporte completo para obrigações legais junto ao IBAMA e outros órgãos ambientais. Entre em contato conosco!

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