Alterações na Política Nacional de Resíduo Sólido
Texto por: Heline Laura

Foi publicada no Diário Oficial da União em 07/01/2025 a Lei 15.088/2025, que modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.088-de-6-de-janeiro-de-2025-605751956
A PNRS tem passado por diversas atualizações ao longo dos anos, incluindo:
- Responsabilidade do consumidor: O Decreto 10.936/2022 estabelece que o consumidor deve realizar o descarte correto dos resíduos, utilizando a coleta seletiva e o Sistema de Logística Reversa (SLR). O descumprimento pode resultar em advertências ou multas entre R$ 50,00 e R$ 500,00.
- Revogação do programa Recicla+: O programa Recicla+ foi extinto em 2023, sendo substituído pelo Decreto Federal nº 11.413/2023.
- Certificados de logística reversa: Foram criados três tipos de certificados para comprovar o cumprimento das metas de logística reversa.
- Meta de compensação de resíduos: A partir de 2024, empresas devem compensar 30% do total de resíduos gerados.
- Proibição da importação de resíduos sólidos: A PNRS agora proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos, rejeitos e outros resíduos que possam prejudicar o meio ambiente, a saúde pública e a biodiversidade.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: O SINIR pode gerar automaticamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico.
- Aprovação do Planares: O Planares foi oficializado pelo Decreto nº 11.043/2022, após uma consulta pública realizada no final de 2020.
Resumo da Lei 15.088/2025
A Lei nº 15.088, de 06 de janeiro de 2025, modifica a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), estabelecendo a proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos, com exceções específicas.
Essa alteração tem como principal objetivo fortalecer a reciclagem nacional, reduzir a dependência de materiais reciclados importados e incentivar o reaproveitamento de resíduos produzidos no Brasil.
A principal mudança introduzida pela lei é a restrição à importação de materiais como papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. No entanto, a norma prevê algumas exceções:
- Materiais e minerais estratégicos: É permitida a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa e resíduos de metais e materiais metálicos.
- Logística reversa de autopeças: Importadores ou fabricantes de autopeças, exceto pneus, podem importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, destinados exclusivamente à logística reversa e reciclagem integral, mesmo que classificados como resíduos perigosos.
Qual a diferença a Lei 15.088/2025 trouxe para o gerenciamento de resíduo?
A implementação dessa lei visa fortalecer a reciclagem nacional, reduzir a dependência de materiais reciclados importados e promover práticas sustentáveis na gestão de resíduos. Espera-se que a medida estimule a economia circular, gere empregos no setor de reciclagem e contribua para a preservação ambiental no país.
A lei surgiu a partir de um projeto da Câmara dos Deputados. Uma das justificativas para sua aprovação é o fato de que o Brasil já produz um alto volume de resíduos, mas recicla apenas 4% desse total. Mesmo assim, toneladas de resíduos são importadas anualmente para atender a exigências relacionadas ao conteúdo mínimo reciclado nos processos produtivos.
Atualmente, adquirir resíduos importados ou extrair matéria-prima virgem é financeiramente mais vantajoso para muitas empresas do que utilizar ou processar resíduos nacionais.
Segundo dados do Senado Federal, entre 2023 e 2024, o Brasil importou mais de 70 mil toneladas de resíduos sólidos.
A proibição da importação visa impulsionar a economia circular no país e combater a crise ambiental global, que pode se agravar nos próximos anos.
Para gerenciamento adequado do seu resíduo entre em contato com a LITA!